quarta-feira, 16 de julho de 2008

Tutorial - Contribuição Sindical

Colegas, segue abaixo um tutorial para possíveis dúvidas sobre o procedimento para recolhimento da contribuição sindical por dos profissionais ou de seus empregadores. Maiores dúvidas usem nosso email para comunicação. Abraços.

Caso prefira o guia para impressão faça o download neste link: http://rapidshare.com/files/131607316/Contribui__o_Sindical.pdf.html

Acesse o site http://sindical.caixa.gov.br;
Escolha o site que deseja entrar. Para os que desejam fazer a contribuição para o Sindicato escolham a opção “SITCS CONTRIBUINTE”:



Digite o código de 4 caracteres da imagem no espaço:

Escolha opção “Incluir Guia” para ter acesso a página de busca da Entidade Sindical:



Na página de busca da entidade preencha um dos campos que são solicitados na página.

Dados do sindicato: CNPJ: 07.304.350/0001-90 (Insira no site apenas os números) Código da Entidade Sindical (SINDIFISIO/RS): 97562
Grau da Entidade: Sindicato

Com os dados colocados corretamente apareça os resultados da busca: Clique na opção que mostra o SINDIFISIO/RS (SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL)


Preencher as informações de acordo com os dados do contribuinte.


•Vencimento: Preenchimento obrigatório no formato “dd/mm/aaaa”. A data deve ser maior ou igual à data atual e menor que a data limite de pagamento da entidade.
•Exercício: Preenchimento obrigatório no formato “aaaa”.
•Valor da Contribuição: Preenchimento obrigatório.
•Denominação Social: Preenchimento obrigatório.
•Tipo de Identificação do Contribuinte: Seleção obrigatória. Deve ser selecionado CPF ou CNPJ ou Código do Contribuinte.
•CPF/CNPJ/Código do Contribuinte: Preenchimento obrigatório. Deve ser preenchido conforme o tipo de identificação do contribuinte: para CPF, 11 caracteres numéricos, para CNPJ, 14 caracteres numéricos, para Código do Contribuinte, 5 caracteres numéricos.
•Cep: Preenchimento obrigatório, que pode ser com 8 ou 5 dígitos. Após preenchimento do cep, o botão Buscar Endereço deve ser acionado para trazer os dados completos do endereço. Se for digitado somente 5 dígitos, todos os campos de endereço estarão abertos para digitação, com exceção: Bairro/Distrito, Cidade/Município e UF.
•Tipo de Logradouro: Preenchimento obrigatório no caso de ter sido digitado 5 dígitos para o Cep.
•Endereço: Preenchimento obrigatório no caso de ter sido digitado 5 dígitos para o Cep.
•Complemento: Preenchimento opcional.
•Número: Preenchimento opcional. Se deixado em branco, é apresentada mensagem solicitando a confirmação do usuário por deixar o número em branco.
•Bairro/Distrito: Preenchimento opcional.
•Código de Atividade do Contribuinte: Preenchimento obrigatório podendo ser informado diretamente no campo ou a partir da lista acionada quando pressionado o botão Consultar Códigos.
•Capital Social – empresa: Preenchimento obrigatório, conforme categoria sindical.
•Capital Social – estabelecimento: Preenchimento obrigatório, conforme categoria sindical.
•Número de empregados contribuintes: Preenchimento obrigatório, conforme categoria sindical.
•Total remuneração – contribuintes: Preenchimento obrigatório, conforme categoria sindical.
•Total de empregados do estabelecimento: Preenchimento obrigatório, conforme categoria sindical.

8º Efetivação:

São apresentadas as informações da guia para que o usuário possa conferir, visualizar e efetuar a impressão da guia, através do botão Visualizar Impressão.

Abraços,

SINDIFISIO/RS

Nenhum comentário: